sábado, setembro 16, 2006

Comissão de Praxe 06/07

Como resultado da Reunião da Comissão de Praxe do dia 13 de Setembro de 2006 foram defenidos os cargos e preparado o documento de oficialização para Comissão de Praxe do excelentíssimo Curso de Licenciatura em Física. No passado dia 15 de Setembro de 2006 esse documento foi entregue em mãos ao Cabide de Cardeais.

Composição da Comissão de Praxe do Curso de Física

Presidente: André C. Pinto (Frei)

Vice-Presidente: Daniel Soares (Frei)

Membros:

Flávio Raposo (Frei)
Rafael Gonçalves (Frei)
Marlene Gonçalves (Freira)

Cardeal: Alexandra S. Castro


Defenição da Comissão de Praxe segundo o código da Academia Minhota:
Codigo de Praxe
http://www.cabidodecardeais.aaum.pt/CodigodaPraxe.pdf


"DAS COMISSÕES DE PRAXE

As Comissões de Praxe são constituídas por um número
ilimitado de elementos, uma Comissão por cada Licenciatura, às
quais compete zelar pelas justiças da Praxe, não dando qualquer
hipótese de fuga ou escapatória das malaburras às suas obrigações
perante os deuses deste Glorioso Templo, que é a Universidade do
Minho.
Devem, para este efeito, ser constituídas, no mínimo, por um
Presidente, um Vice-Presidente, três Freis ou Freiras e um Cardeal,
ou caso não haja um Cardeal no curso, um Bispo ou Arcebispo. A
Comissão de Praxe não fica restrita a membros de três matrículas,
pelo que se aconselha que façam parte da mesma membros de
todos os graus da nossa hierarquia. No entanto, o Presidente e o
Vice-Presidente têm de ser Freis e/ou Freiras para que possam
ganhar experiência nestas lides da Praxe (isto não é obrigatório
mas as excepções são para os casos de não existirem pessoas
neste posto hierárquico que assumam tal cargo;. Portanto, o
Presidente e o seu respectivo Vice deverão ser escolhidos entre
todos os Freis ou Freiras da Licenciatura e deverão também fazer
parte da Comissão todos os interessados Freis ou Freiras, ou de
grau superior (do mesmo curso), excepto os objectores de praxe.
É também da responsabilidade da Comissão de Praxe a
supervisão das Praxes de curso de modo a que estas corram dentro
da normalidade e de acordo com as normas estabelecidas neste
Código e do Bom-Senso. Ao Presidente compete assegurar, que
todos os elementos da Comissão de Praxe não cometam qualquer
infracção a este Código e manter a ligação entre a Comissão e o
Conselho de Anciãos.
Por último, mas não com menor importância, é ainda da
competência da Comissão de Praxe entregar uma lista com todos
os nomes e números de aluno, de todos os elementos que a
constituem, bem como os contactos do Presidente e Vice-
Presidente e do Cardeal (ou Bispo/Arcebispo) de Comissão.
Esta lista deve ser entregue ao Cabido de Cardeais, por e-
mail, ou no Gabinete de Apoio ao Aluno nos pólos de Azurém e/ou
Gualtar, ou ainda em lugar definido e devidamente identificado nos
placares de curso pelo Cabido de Cardeais, até à data estipulada
pelo mesmo, em tempo oportuno, afixada nos mesmos lugares
referidos anteriormente.

DOS PRAXANTES ISOLADOS
Qualquer membro da Universidade do Minho, desde que
correctamente trajado e de capa traçada, ou sendo Cardeal, e
obedecendo às condições gerais acima referidas, pode e deve
Praxar qualquer outro elemento ou elementos que veja incorrer em
falta à Praxe.
É de notar que estes Praxantes devem ter em atenção o facto
de que não podem sobrepor a sua praxe a mais nenhuma,
independentemente do seu grau hierárquico, tendo sempre
presente que é a primeira ordem que prevalece. Caso o Praxado
esteja apenas afastado de uma Comissão de Praxe em actividade,
executando uma ordem, ou a caminho de tal, o Praxante não
poderá interromper, tendo de esperar que o Praxado acabe de
cumprir a sua penitência (Praxe), passando a poder Praxá-lo de
seguida."

Os desejos de uma boa praxe aos membros desta comissão, e a todos os outros que este ano também praxam.

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